visitem este link! Vão gostar de certeza. Faz-me lembrar qualquer coisa... Só tenho pena de não ter conseguido importar o video do youtube directamente para aqui!!
Amigo Dinis, o ponto 2 do referido artigo diz o seguinte: 2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
O facto de haver interesses de finalidade cientifica e cultural e ter decorrido num local publico, dispensam a necessidade do consentimento da pessoa retratada para a publicação da imagem.
Amigo Pedro, a RUA é um local publico, ainda assim, nao podes publicar imagens, sem o consentimento dos intervenientes, apenas alegando que foram captadas na rua. Alem de que nao me parece que as imagens tenham como objectivo a reprodução de um local publico.
Poderias quando muito, com base no ponto dois, alegar que a notoriedade dos intervenientes assim o justifica!
7 comentários:
Bem, ganda som!!!
O Dinis é q gosta desta musica...
Desta e de outras... ponham, no youtube o filme do Dinis a dançar no casamento! (BRUTAL!)
Vai bater record's de consulta...
Abraços
Apoio o Matu!! Quem tem o filme??? vele milhões!!
Pensava que era uma musica... afinal enganei-me :P
Parece-me oportuno alertar para a existência do artigo septuagésimo nono do código civil...
A música, acho que estou a ter o mesmo problema do Pedro com o link...
Amigo Dinis, o ponto 2 do referido artigo diz o seguinte:
2. Não é necessário o consentimento
da pessoa retratada quando assim o
justifiquem a sua notoriedade, o
cargo que desempenhe, exigências
de polícia ou de justiça, finalidades
científicas, didácticas ou culturais,
ou quando a reprodução da imagem
vier enquadrada na de lugares
públicos, ou na de factos de
interesse público ou que hajam
decorrido publicamente.
O facto de haver interesses de finalidade cientifica e cultural e ter decorrido num local publico, dispensam a necessidade do consentimento da pessoa retratada para a publicação da imagem.
Amigo Pedro, a RUA é um local publico, ainda assim, nao podes publicar imagens, sem o consentimento dos intervenientes, apenas alegando que foram captadas na rua. Alem de que nao me parece que as imagens tenham como objectivo a reprodução de um local publico.
Poderias quando muito, com base no ponto dois, alegar que a notoriedade dos intervenientes assim o justifica!
(Já agora estamos a falar de que imagens???)
CGTP!!!(LER EM VOZ ALTA: Cê,Gê,Tê,Pê!!!)
Unidade sindical, sindicato para o Dinis!!... CGTP!!!
Artistas destes devem ter um sindicato próprio que os defenda das agressões dos FÃS!!
Queremos o filme!!! :P
Ass.:FÃ Nº1!
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